O Mal Banalizado na Polícia Brasileira - Júlio Gonçalves


 
O processo de redemocratização no Brasil, a partir da década de 80, provocou nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. 
Já nos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram sedimentadas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo, histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania. 
Há um descompasso entre as mudanças sociais e políticas, e como a prática policial não acompanha tais mudanças, a conseqüência é a crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado, em consequência da falta de sintonia entre o avanço social e a prática policial, ampliado pela ausência de um processo dinâmico e otimizado que faça funcionar um sistema de segurança pública para a nova realidade brasileira, que não aquela de tempos remotos. 
Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. 
No atual modelo, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada frequentemente da forma não profissional, desqualificada e inconsequente, não poucas vezes à margem da legalidade. Urge aqui o perigo da violência, movimento dentro de uma estrutura não extremista de objetivos, que será sempre os meios dominando os fins. Um exemplo dessa estrutura são os autos de resistências seguidas de morte, os quais supostamente se pressupõem a reação do suspeito no ato de sua prisão. Arendt (1994, p.45) nos alerta que “(...) A prática da violência como toda ação, transforma o mundo, mas a transformação mais provável é em um mundo mais violento”.   
Distinção entre poder e violência 
Para nossa analise é imprescindível destacar a diferença do pensamento arendtiano a respeito do poder, do vigor, da força, da autoridade e da violência, a fim de demonstrar que estes não são meros meios em função dos quais o homem domina o homem. 
Dessa forma, define poder da seguinte forma: 
“O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto. O poder nunca é propriedade de um indivíduo; pertence a um grupo e permanece em existência apenas na medida em que o grupo conserva-se unido. Quando dizemos que alguém está no poder, na realidade nos referimos ao fato de que ele foi empossado por um certo número de pessoas para agir em seu nome” (ARENDT, 1994, p. 36). 
O poder que está na mão do Estado, é de fato a essência de todo governo, mas não a violência. O poder não é propriedade de um indivíduo, pois pertence a um grupo e existe apenas enquanto este grupo permanece unido. Na medida em que o grupo se desfaz, o poder também desaparece. Assim, estar no poder significa "estar autorizado" pelo grupo, pela cidade, pela nação, a falar em seu nome. 
Por sua vez, o vigor estaria ligado às características individuais (e não políticas), isto é, seria uma "propriedade inerente a um objeto ou pessoa e pertence ao seu caráter, podendo provar-se a si mesmo na relação com outras coisas ou pessoas, mas sendo essencialmente diferente delas". Nesse sentido, por ser essencialmente particular, o vigor usado pelos agentes encarregados da aplicação da lei, pode ser sempre uma ameaça ao poder. Então, "vigor" se diferencia radicalmente do conceito de poder. Pois, o poder está ligado à capacidade de agir em conjunto, enquanto o vigor é algo no singular, como no caso do vigor físico de um indivíduo. 
A autoridade é definida por Arendt como o reconhecimento a alguém por parte de um grupo a quem se pede obediência, não sendo uma relação igualitária, mas hierarquizada, posto que, quem obedece, o faz por "respeito". Portanto, a autoridade é uma relação de mando e obediência, isto é, não se traduz em violência, pois conservar a autoridade requer respeito pela pessoa ou pelo cargo. O que ocorre hoje é papel inverso nos órgãos policiais, a autoridade não é obedecida gerando a violência como símbolo de respeito. 
A violência foi definida por Arendt como algo de caráter instrumental, pois seria o ato que opera, no caso das relações sociais, sobre o corpo físico do oponente, matando-o, violando-o. Arendt (1994) ainda ressalta que frequentemente pode ocorrer de esses fenômenos distintos se entrecruzarem na realidade concreta, isto é, do poder aparecer sob a forma de autoridade; ou a combinação entre poder e violência; em que pese o fato de que não representam o mesmo. 
A violência pode ser justificável "porque traz queixas à atenção pública", porque "denuncia uma ausência de diálogo e, em última instância, reclama a falta de cidadania", mas ela nunca será legítima. De fato, uma das mais óbvias distinções entre poder e violência é a de que o poder sempre depende dos números, enquanto a violência, até certo ponto, pode operar sem eles, porque se assenta em implementos. (...) A forma extrema de poder é o Todos contra Um, a forma extrema de violência é o Um contra Todos. E esta última nunca é possível sem instrumentos. (ARENDT, 1994, p. 35) 
Arendt (1994) diferencia o poder da violência, afirmando que o poder é a essência de todo governo, mas não a violência. Esta é por natureza instrumental, e necessidade de orientação e da justificação pelo fim que almeja. O poder é um fim em si mesmo, não precisa de justificação, pois é inerente à própria existência das comunidades políticas. O que o poder precisa é de legitimidade e a forma mais simples de legitimação é o voto. A violência pode ser justificável "porque traz queixas à atenção pública", porque "denuncia uma ausência de diálogo e, em última instância, reclama a falta de cidadania", mas nunca será legítima. 
“O poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência. A violência é por natureza instrumental; como todos os meios, ela sempre depende da orientação e da justificação pelo fim que almeja. E aquilo que necessita de justificação por outra coisa não pode ser a essência de nada”. (ARENDT, 1994, p. 41) 
Aos que acreditam que o poder e violência unem-se em virtude da compreensão do governo como a dominação do homem pelo homem, contudo, a uma nítida demonstração que a violência pode destruir o poder, pois do “cano de uma arma jamais sairá o poder”, haja vista que o domínio pela pura violência surge do poder perdido. 
Desta forma, a contradição se faz presente, “poder e violência são opostos; onde um reina absoluto, o outro está ausente”. A violência como prática policial aparece como risco ao poder, deixada a seu próprio curso será conduzida a desaparição do poder. Na perspectiva arendtiana a violência não se basta a si, ela sozinha não leva a nada, e por ser de natureza instrumental, necessita de justificativa. Entretanto, a violência possui um sentido quando se trata de legítima defesa, termo muito usado para justificar atos arbitrários dos policiais, porque o perigo aqui não é apenas claro, mas também presente no nosso cotidiano, neste caso, usando os fins para justificar os meios imediatamente. 
Para Arendt (1994) o poder, o qual é inerente a qualquer comunidade política resulta da capacidade humana de agir em conjunto, o que, por sua vez, requer um consenso de muitos quanto a um curso de ação. É a desintegração do poder que enseja a violência, pois quando os comandos não são mais generalizadamente acatados, por falta de consenso e da opinião favorável de muitos, seja de modo explícito ou implícito, os meios violentos não tem utilidade. 
A violência destrutiva do poder está, no entanto, muito presente em nosso cotidiano, vivenciado pela prática policial. Violência que segundo Arendt acaba sendo glorificada pela frustração da faculdade de agir, que tem suas raízes na burocratização da vida pública, na vulnerabilidade dos grandes sistemas e na monopolização do poder, que acaba com as autênticas fontes criativas dos homens.
 O decréscimo do poder pela carência da capacidade de agir em conjunto é um convite à violência. Ela observa ainda que aqueles que perdem essa capacidade, sentindo-as escapar pelas mãos, dificilmente resistem à tentação de substituir o poder que está desaparecendo pela violência. 
Temos então, a ineficiência generalizada da polícia, que tem sido acompanhada pelo acréscimo da brutalidade, a qual verificamos em números divulgados pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP, o qual aponta que estados como São Paulo e Rio de Janeiro no período de 1980 à 2006 teve cerca de 8423 pessoas mortas por intervenção policial. Logo, a violência perde sentido quando se torna uma estratégia erga omnes, ou seja, quando se racionaliza e se converte em princípio de ação policial.  
A banalização do mal 
Hannah Arendt define que o “mal banal” nasce da incapacidade do indivíduo para pensar. Entretanto, podemos perguntar se o mal não pode se originar da falta de julgamento. Ou seja, o indivíduo comete atos maus porque não averigua os dados, não os avalia, não os reflete. Hipoteticamente, o “mal banal” ocorre devido à ausência do “juízo reflexivo” e da “mentalidade alargada” kantiana, a qual considera as possíveis opiniões dos outros, o espírito humano não fica fechado em si mesmo, mas se abre a alteridade. 
A questão sobre o mal, a qual Arendt levantou, passou a gerar novas reflexões, em especial porque ela definiu esse mal como “político”. Nesse sentido, a atitude do burocrata aplicador da lei, não pode ser “radical” no sentido kantiano, pois, segundo Arendt (1993, p. 134), “o mal não se enraíza numa região mais profunda do ser, não tem estatuto ontológico, pois não revela uma motivação diabólica – a vontade de querer o mal pelo mal.” 
Podemos perceber, pela afirmação de Arendt, que ela buscou compreender o que levara o funcionário Adolf Eichmann, funcionário nazista encarregado do transporte dos prisioneiros para os campos de concentração e de extermínio, a agir de maneira que os seus atos levavam pessoas humanas para os campos, onde ou eram privadas dos atributos de humanidade e de cidadania, ou eram prontamente exterminadas, fazendo-o tornar-se um criminoso. 
Em outros termos, funcionário Eichmann nada tinha de defeitos morais, inclinações ideológicas, rancores raciais ou problemas de inteligência, por isso Arendt entendeu que ele possuía uma “simples” ausência de pensamento (cf. Arendt, 1991, p. 6), o que permitia que suas ações fossem más, pois apesar dele afirmar que apenas “cumprira ordens”, ele não possuía qualquer patologia mental, sequer qualquer distúrbio de caráter. Ela desta forma, conclui que suas ações demonstravam um novo tipo de “mal”, que ela denominou de “mal banal”. 
Arendt escreveu (apud Schio, 2006, p. 70): 
Eu quero dizer que o mal não é radical, indo até as raízes (radix), que não tem profundidade, e que por esta mesma razão é tão terrivelmente difícil pensarmos sobre ele, visto que a razão, por definição, quer alcançar as raízes. O mal é um fenômeno superficial, e em vez de radical, é meramente extremo. Nós resistimos ao mal em não sendo levados pela superfície das coisas, em parando e começando a pensar, ou seja, em alcançando uma outra dimensão que não o horizonte de cada dia. Em outras palavras, quanto mais superficial alguém for, mais provável será que ele ceda ao mal. Uma indicação de tal superficialidade é o uso de clichês, e Eichmann, ... era um exemplo perfeito. 
O mal banal não tem “raízes”, pois ele é sem profundidade, mas atinge e prejudica as pessoas, que são inocentes, desprotegidas, e sem qualquer motivo. Além disso, Arendt percebeu que tais práticas do mal não carecem de situações, épocas ou causas, pois são passíveis de ocorrer em qualquer tempo e lugar, e pode ser cometido por qualquer pessoa, sem que ela decida, pretenda ou tenha más intenções. 
Como se pode perceber nas afirmações arendtianas, ela não apenas explicou o que ocorreu, pois também buscou as origens, que vão além das causas, pois busca atingir as “raízes”, distantes e profundas, do que ocorrera: a ausência de pensar, ou irreflexão; a falta de pensar e de julgar. 
Os agentes aplicadores da lei muitas vezes abdicam de pensar, assim como Eichmann o fez. Eles apenas raciocinam, ou seja, utilizam seu intelecto para organizar dados, para conhecer, mas jamais para o pensar. Podemos afirmar, então que eles apenas utilizam o juízo determinante no sentido kantiano, o qual atua dedutivamente, de modo normal, comum de agir, desta forma, não refletindo. 
Esta forma de agir normal do ser humano acontece por meio do juízo determinante, o qual muitas vezes não traz nenhum problema ou conflito, em situações com certo ar de normalidade. Entretanto, em algumas circunstâncias cotidianas tornasse necessário, e até mesmo vital que se utilize o juízo reflexivo, a fim de questionar aquilo que se faz. 
Estes agentes não utilizam a reflexão em nenhum sentido, não se questionam sobre o que se faz, ou até mesmo por que agem desta maneira e não de outra, e por isso, não conseguem perceber que o conjunto de regras, valores, hábitos, que suas instituições impõem. Eles se adaptam ao novo conjunto dentro de uma premissa maior e aplicam-na a todas as situações. 
Podemos constatar isso no uso de clichês e frases feitas utilizadas pelos agentes aplicadores da lei, os quais não demandam qualquer pensamento ou questionamento, somente um automatismo que prescinde de qualquer esforço racional. 
Valleé (1999, p.55), diz que o "pensamento crítico puder libertar a capacidade de julgar e [ele] assim nos protegerá contra as derivas totalitárias". Os aplicadores da lei não se questionam, não fazem uso da reflexão, agem de forma a não questionar aquilo que lhe é imposto através do doutrinamento institucional. 
Nesse sentido, podemos afirmar que segundo o pensamento arendtiano não há uma única forma de entender o “mal banal”, mas diversas maneiras de expor e buscar explicar sua possibilidade de ocorrência, ou seja, como ausência de pensamento, como irreflexão, falta de questionamento, carência de espontaneidade, inexistência de intersubjetividade, fechamento ao mundo e à realidade. E ainda, imersão na vida privada com a inexistência do espaço público, demissão de julgar, despresença da consciência, falta de imaginação e da capacidade de colocar no lugar do outro e pensar. 
Segundo Arendt, todo o ser humano possui as capacidades para pensar, querer e julgar, pois ele é racional, possui um corpo (sensibilidade), imaginação e memória, em especial. Porém, o mundo externo, com seus acontecimentos, com suas demandas, com a natureza, a cultura, está permanentemente exigindo a atenção humana, fornecendo dados, “forçando” o corpo e a mente humana a interagir com ele. Desta forma, os policiais aplicadores da lei passam a ser programado a atuar sem antes pensar, pois suas funções são a de cumprir aquilo que lhe é determinado. Passando a não serem mais senhores dos seus próprios atos. 
Existe aqui a perda do humano autêntico, não pela falta de regra ou mandamento que oriente os agentes como agir, pois estes sempre existirão, mesmo que erroneamente ou de modo distorcido, sequer por uma falta de racionalidade, pois o intelecto poderá atuar na busca de conhecimentos e verdades, mais isso não é suficiente para uma vida humana plena, ou seja, política, segundo Arendt. Essa mesma perda do humano é demonstrada quando os agentes aplicadores da lei pervertem o imperativo categórico kantiano para adequar-se a nova situação, a qual requer soluções imediatas para a criminalidade. Ou seja, o julgar “determinante” pode funcionar de forma automática, e o “reflexivo” estar inoperante ou atrofiado, mesmo assim, o mundo externo, ao circundar o ser humano, o “chama” constantemente a uma espécie de “resposta” ao que ocorre. Ou seja, não basta demonstrar,
com suas atitudes e palavras, que a moralidade não é suficiente para que o “mal banal” seja evitado, pois basta alterar as regras (premissa maior). É necessário manter o pensamento e o julgamento sempre ativos, em especial quando se tratam de questões políticas. 
Mesmo assim, e ainda segundo Arendt (1991), pensar, julgar e agir são sempre individuais, pois não há como responsabilizar, e punir, governos ou grupos: a responsabilidade é pessoal, de cada agente aplicador da lei. 
Podemos afirmar ainda que, as atitudes desses agentes ao banalizarem o mal, na forma dos autos de resistência seguido de morte, assim como fez Eichmann na Solução Final, há a carência da possibilidade de colocar-se no lugar do outro ou de levá-lo em consideração, a questão de alteridade. Nesse aspecto, valorizar o outro, mesmo que apenas em pensamento, avaliando suas opiniões, necessidades ou condições, é imposto ao ser humano pela simples presença do outro no mundo, pela categoria daquilo que é plural, afinal somos todos humanos vivendo no mesmo planeta. 
Para tanto, segundo Arendt (2011), o juízo e o pensamento precisam estar ativos e atuantes, supondo um cidadão participante, isto é, em convívio com os seus semelhantes, para que assim não sejam cometidos atos que são maus, não em suas pretensões, mas em seus resultados. 
A ética exige uma maneira pessoal de agir, pois só a moralidade não é suficiente. A obediência às regras e às leis não satisfaz às necessidades do cidadão singular, nem tão pouco aos agentes aplicadores da lei. A obediência a elas deve ser pensada e julgada quando os acontecimentos inesperados se apresentarem. As faculdade mentais, em exercício, repassam, revisam, constantemente os conteúdos e exige a presença e consideração dos outros, para que aconteça. O que ocorre e que os policiais aplicadores da lei precisam imaginar as conseqüências do ato, e responsabilizar-se por eles. 
Em certos momentos, então, o agente aplicador da lei precisa pensar se vai ou não praticar um ato que foge da habitual, sendo indispensável desligar-se dos automatismos, exercendo sua livre experimentação, devendo dar oportunidade que o pensamento atue de forma própria. Para tal mudança é preciso ter um ato de coragem, pois a sociedade atual desvaloriza a virtude em prol de uma vida biológica. 
Por esse motivo o pensar e o julgar muitas vezes são anulados e suprimidos, permitindo que haja uma adesão de comportamentos e regras pré-definidas, tipicamente presente na sociedade atual de massa, fazendo com que o ser humano torne-se solitário, desolado, apto a cometer o mal banal, fomentando Eichmann’s na sociedade.  

2 comentários:

Ricardo E. Rose disse...

Prezado Julio,

muito bom o artigo! Concordo plenamente com você que a questão da violência - que no Brasil é visceral e só vem aumentando - precisa ser pensada mais a fundo. Se por um lado todo tipo de violência se banaliza, por outro o crime se torna mais organizado, seja o de colarinho azul ou branco. No entanto, a justiça continua lenta e elitista. O combate à criminalidade está cada vez pior. Só um exemplo: o Brasil ainda não dispõe de um cadastro nacional de criminosos. Até parece que tem gente jogando contra! Fico pensando o que os donos do poder ou outros que conhecem o assunto pensam em dizer ao povo, quando sabem que a situação não vai melhorar, ao contrário.
Abraços,
Ricardo

Ricardo E. Rose disse...

Prezado Julio,

muito bom o artigo! Concordo plenamente com você que a questão da violência - que no Brasil é visceral e só vem aumentando - precisa ser pensada mais a fundo. Se por um lado todo tipo de violência se banaliza, por outro o crime se torna mais organizado, seja o de colarinho azul ou branco. No entanto, a justiça continua lenta e elitista. O combate à criminalidade está cada vez pior. Só um exemplo: o Brasil ainda não dispõe de um cadastro nacional de criminosos. Até parece que tem gente jogando contra! Fico pensando o que os donos do poder ou outros que conhecem o assunto pensam em dizer ao povo, quando sabem que a situação não vai melhorar, ao contrário.
Abraços,
Ricardo